Na Croácia, a tão esperada nova lei sobre propriedade marítima e portos marítimos foi votada em segunda leitura, informou o site poslovni.hr, citado pela BTA.
A maior alteração da nova lei é o procedimento de atribuição de concessões e que no caso de pedido de utilização comercial de bens marinhos, a concessão pode ser concedida por um período máximo de cinco anos.
Há também inovações quanto à definição de praias – as praias marítimas passam a ser divididas em públicas, naturais, organizadas e para fins especiais, e não existem mais praias hoteleiras. As praias marítimas devem ser acessíveis a todos e não devem ser pagas taxas de entrada para acessá-las.
A nova lei suprime a emissão de concessões de praia e introduz alvarás emitidos pela Câmara Municipal ou Câmara Municipal mediante concurso público.
Está a ser criada uma instituição para a gestão da propriedade marítima, bem como conselhos especializados para o planeamento e desenvolvimento da propriedade marítima. É introduzido o conceito de dano ambiental e responsabilidade por causá-lo.
É também introduzida uma tarifa portuária uniforme, bem como controladores marítimos que fiscalizam o cumprimento da ordem estabelecida no espaço marítimo, bem como guardas portuários que controlam o cumprimento da ordem dos portos.
A fiscalização dos bens marinhos nas áreas naturais protegidas é realizada pelos guardiões das áreas naturais protegidas.
Sem debate, o parlamento confirmou seis alterações feitas pelo governo à proposta de lei, que se tornam parte integrante da lei.
Foi solicitado que as administrações portuárias estaduais e distritais dentro da área portuária fossem autorizadas a emitir licenças de domínio marítimo, e as cidades e municípios a emitir licenças de domínio marinho em áreas onde as áreas naturais protegidas incluem áreas construídas dentro de áreas construídas e paisagens significativas.